Segue nosso segundo artigo referente a imposto de renda nos mercados de renda variável.
Imposto de renda no mercado de opções
No mercado de opções o investidor paga imposto de renda quando tem lucro na venda destes ativos ou no exercício de opções. No mercao de opções não há isenção de impostos.
A alíquota é de 15% do lucro líquido desde que não seja Day trade. (Day trade tem alíquota diferente e terá um artigo a parte para explica-lo).
A apuração do imposto é feita em períodos mensais e pago até o último dia do mês subsequente através da DARF 6015. Neste caso é o próprio investidor o resposnsável pelo pagamento.
Na apuração do imposto mensal, poderá haver a compensação de prejuízos dentro do mesmo mês ou dos meses anteriores além de perdas nos demais mercados, como opções e índices futuros exceto day trades que somente podem ser compensadas com day trades.
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